Jurisprudência - TJSP

DIVÓRCIO LITIGIOSO. Partilha de Bens.

Por: Equipe Petições

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DIVÓRCIO LITIGIOSO. Partilha de Bens. Regime legal de separação de bens. A não concorrência do cônjuge supérstite com os descendentes no caso de ter sido casado sob o regime da separação legal de bens não afasta sua condição de herdeiro necessário, de forma que, na ausência de descendentes, e de ascendentes sucessíveis, irá recolher toda a herança, conforme a ordem da vocação hereditária disposta no art. 1.829 do CC, importando o regime de bens tão somente para determinar se o cônjuge concorre ou não com os descendentes porventura existentes. Os autores são colaterais da de cujus, e sucederiam na herança tão somente na inexistência das três classes de herdeiros anteriores, que não é o caso. Recurso desprovido. (TJSP; APL 1007062-24.2017.8.26.0602; Ac. 11749426; Sorocaba; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alcides Leopoldo; Julg. 24/08/2018; DJESP 31/08/2018; Pág. 1565)

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