Jurisprudência - TRT 6ª R

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. À luz do art.

Por: Equipe Petições

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DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. À luz do art. 3º consolidado, somente haverá relação empregatícia quando presentes, concomitantemente, os seguintes elementos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Ausentando-se qualquer deles, desconfigurada está à relação empregatícia. E no caso em apreço, entendo que nem todos os elementos se fazem presentes. Recurso improvido. (TRT 6ª R.; Rec. 0001754-93-2015-5-06-0022; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; DOEPE 08/04/2019)

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