Jurisprudência - TRT 18ªR

DO VALOR DEVIDO INDIVIDUALMENTE PELAS PELA AGRAVANTE E PELAS DEMAIS EXECUTADAS DEVEDORAS EM GRAU SUBSIDIÁRIO

Por: Equipe Petições

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DO VALOR DEVIDO INDIVIDUALMENTE PELAS PELA AGRAVANTE E PELAS DEMAIS EXECUTADAS DEVEDORAS EM GRAU SUBSIDIÁRIO. Constatado que, a Contadoria, ao liquidar o valor devido individualmente pelas 05 empresas reconhecidas no título como devedoras em grau subsidiário (tomadoras do serviços), não atentou para o valor devido pela devedora principal (ex- empregadora do exequente), dou provimento ao apelo para determinar a adequação da importância apurada aos limites do crédito devido pela prestadora dos serviços. (TRT 18ª R.; AP 0011631-66.2015.5.18.0008; Segunda Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1046)

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