Jurisprudência - TRT 16ª R

DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT.

Por: Equipe Petições

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DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. RESPONSABILIDADE CIVIL. Uma vez reconhecida a existência de doença ocupacional, o nexo causal com o trabalho e a culpa do empregador, faz jus a empregada à indenização pelos danos morais experimentados. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADA BANCÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. A conduta ilícita do empregador, ante o desrespeito ao normativo legal, quanto ao transporte de valores, atividade para a qual a reclamante não foi contratada e treinada, expondo-a ao risco iminente e potencial de ser vítima de assalto, enseja o pagamento de indenização por danos morais. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. O valor do dano moral deve ser aferido levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo que, no caso em análise, o deferimento de danos morais revela-se excessivo, pelo que deve ser reduzido. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO Tendo a reclamante declarado na inicial que não está em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, tal é o quanto basta para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, notadamente por não ter o reclamado produzido qualquer prova capaz de afastar a presunção que milita a favor da autora. PREQUESTIONAMENTO. Considerando que todas as matérias discutidas no recurso foram devidamente enfrentadas nesta decisão, não há necessidade de manifestação expressa deste Tribunal sobre cada um dos dispositivos invocados no apelo, consoante o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº118 da SDI-I do TST. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0052200-14.2011.5.16.0006; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 20/11/2018; DEJTMA 12/12/2018; Pág. 127)

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