Jurisprudência - TRT 18ªR

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL.

Por: Equipe Petições

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DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. Ao se examinar a pretensão da parte, tem-se que levar em conta todos os pressupostos necessários a ensejar a reparação pretendida: dano, nexo de causalidade e a responsabilidade da empresa (culpa). Existindo prova nos autos do nexo de causa entre a patologia apresentada pelo reclamante e as atividades desenvolvidas na empresa, além da culpa do empregador, é devida a indenização a título de danos morais. (TRT 18ª R.; RO 0011608-85.2017.5.18.0191; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1564)

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