Jurisprudência - TRT 16ª R

DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA.

Por: Equipe Petições

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DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ATESTADA POR PERÍCIA. Constatada pela prova pericial a ausência de doença relacionada ao trabalho, bem como de nexo causal entre a perda auditiva que acometeu o reclamante e as atividades desenvolvidas, não há que se falar em estabilidade acidentária, mostrando-se incabíveis a reintegração e o pagamento dos consectários daí decorrentes. Recurso ordinário conhecido e provido. (TRT 16ª R.; RO 0008600-46.2011.5.16.0004; Segunda Turma; Relª Desª Ilka Esdra Silva Araújo; Julg. 20/11/2018; DEJTMA 12/12/2018; Pág. 128)

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