Jurisprudência - TRT 12ª R

DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA TÉCNICA.

Por: Equipe Petições

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DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA TÉCNICA. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PERICIAL. Considerando o imperativo de fundamentação das decisões judiciais, embora o julgador não esteja adstrito ao laudo pericial, o afastamento de sua conclusão pressupõe a presença de elementos capazes de justificar decisão contrária àquela sinalizada pela prova técnica (arts. 479 do CPC/2015 e 93, inc. IX, da CF/88). (TRT 12ª R.; RO 0002632-12.2017.5.12.0012; Primeira Câmara; Rel. Des. Hélio Bastida Lopes; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 324)

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