DOENÇAS PSÍQUICAS. SITUAÇÕES LABORAIS AVILTANTES NÃO COMPROVADAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
DOENÇAS PSÍQUICAS. SITUAÇÕES LABORAIS AVILTANTES NÃO COMPROVADAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PODER DIRETIVO EXERCIDO SEM ABUSO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PATRONAL. Quando nos autos é discutida a caracterização de doença psíquica de origem laboral, imprescindível prove o empregado as situações aviltantes relatadas na inicial como desencadeadoras do estado de saúde deletério instalado. Assim, para se estabelecer o nexo de causalidade e a culpa patronal é necessário haja prova das alegações estampadas na peça de ingresso, sem o que não é possível responsabilizar o empregador. Sem prova de abuso do poder diretivo e não reconhecido liame de causalidade ou de concausalidade pela perícia, inexiste possibilidade processual de condenação da reclamada por eventual dano sofrido pelo reclamante. Recurso do autor conhecido e não provido, no particular. (TRT 18ª R.; RO 0011599-49.2017.5.18.0054; Segunda Turma; Relª Desª Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 1543)