Jurisprudência - TRT 15ª R
DONO DA OBRA. Responsabilidade subsidiária.
DONO DA OBRA. Responsabilidade subsidiária. Não cabimento. Comprovada e caracterizada a condição de dono da obra do contratante, incide o tema repetitivo nº 6 do c. TST, segundo o qual o tomador dos serviços não responde pelos deveres trabalhistas do empreiteiro. Sentença procedente em parte. O reclamante insurge-se quanto a responsabilidade da 5º reclamada. Sem contrarrazões. Opina a procuradoria pelo prosseguimento do feito. (TRT 15ª R.; RO 0011849-59.2017.5.15.0121; Rel. Des. Luiz Antonio Lazarim; DEJTSP 26/04/2019; Pág. 21722)