Jurisprudência - TRT 7ª R

DUPLA PENALIDADE. INOCORRÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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DUPLA PENALIDADE. INOCORRÊNCIA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. MEMBRO DA CIPA. POSSIBILIDADE. Não há se falar em dupla penalidade, porquanto restou demonstrado nos autos que, para cada ato faltoso praticado pelo reclamante, foi aplicada uma medida disciplinar, tendo seu último ato de indisciplina culminado com a dispensa por justa causa. Ademais, o fato de ser membro da CIPA não torna o empregado imune à dispensa por justa causa, quando provada a sua conduta desrespeitosa, indisciplinada na empresa, conforme exegese do art. 165 da CLT. Destarte, mantém-se incólume a decisão de primeiro grau, que reconheceu a demissão por justa causa do obreiro. Recurso Ordinário conhecido e improvido. (TRT 7ª R.; RO 0000739-32.2015.5.07.0032; Terceira Turma; Rel. Des. José Antonio Parente da Silva; Julg. 19/05/2016; DEJTCE 09/06/2016; Pág. 214)

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