Jurisprudência - TJGO

DUPLO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES EM CONCURSO DE PESSOAS.

Por: Equipe Petições

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DUPLO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES EM CONCURSO DE PESSOAS. ERRO NA EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO AO STATUS LIBERTATIS. RECURSO PREJUDICADO. 1. Tendo o Ministério Público aviado Recurso em Sentido Estrito contra decisão que deferiu a liberdade provisória ao 1º recorrido e, sobrevindo decisão de pronúncia mantenedora da soltura, a qual não foi impugnada, julga-se prejudicado o recurso, ante a superveniência de novo título a amparar o status libertatis. 2º RECURSO (ARGEMIRO). NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 2. Comprovada a existência material do crime de tentativa de homicídio em concurso de pessoas e havendo indícios suficientes da autoria, tanto bastante ao juízo de admissibilidade da acusação, impõe-se referendar a decisão de pronúncia, cabendo ao Tribunal do Júri dirimir a questão, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, não se conferindo, pois, êxito ao recurso aviado pela defesa. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; RSE 262584-56.2012.8.09.0137; Rio Verde; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJEGO 26/11/2018; Pág. 126)

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