DURAÇÃO DO TRABALHO. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT.
DURAÇÃO DO TRABALHO. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. CARGO DE GESTÃO. O artigo 62 da CLT excepciona da regra geral de controle e limitação das jornadas de trabalho, dentre outros, "os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial", segundo disposição de seu inciso II. Cabe ao empregador demonstrar cabalmente o enquadramento do empregado na exceção legal em destaque, mediante comprovação de que as atribuições de fato compreendem poderes e responsabilidades de mando e de gestão da empresa. Na espécie, não comprovado suficientemente o cargo de gestão, não se aplica a exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Provimento negado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Hipótese em que não caracterizada a litigância de má-fé do reclamante, na forma do artigo 80, II e III, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Sentença mantida. (TRT 4ª R.; RO 0021608-80.2017.5.04.0015; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 662)