Jurisprudência - TJRS

DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA.

Por: Equipe Petições

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DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESCISÃO CONTRATUAL. USO INDEVIDO DE MARCA. LOGOTIPO. SINAIS VISUAIS. REPARAÇÃO DE DANOS. ENQUADRAMENTO NA SUBCLASSE DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. O recurso interposto nos autos da ação de obrigação de não fazer, cumulada com pedido reparação de danos causados pelo uso indevido de marca, logotipo e sinais visuais, enquadra-se na subclasse Direito da Propriedade Industrial e Direito da Propriedade Intelectual. Competência para julgamento de uma das Câmaras integrantes do 3º Grupo Cível. Art. 19, IV, g, do RITJRS. Precedentes da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA REJEITADA. (TJRS; AI 7664- 14.2019.8.21.7000; Porto Alegre; Primeira Vice-Presidência; Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza; Julg. 05/02/2019; DJERS 12/04/2019)

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