Jurisprudência - TRT 16ª R

ECT. BANCO POSTAL.

Por: Equipe Petições

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ECT. BANCO POSTAL. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. Os empregados da ECT que trabalham nas agências atuantes nos chamados bancos postais, na condição de correspondente bancário (BACEN, Resolução nº 3.954/2011), estão expostos a riscos de assalto em grau maior que a média considerada para a coletividade, já que tal atividade, não obstante consista em operações bancárias básicas e não privativas de instituições financeiras, envolve a movimentação diária de significativo numerário, o que atrai a ação de criminosos. Nesse contexto, é de natureza objetiva a responsabilidade da ECT pelos danos decorrentes de assalto ocorrido em agência que atua nessa condição, a ser aferida independentemente de culpa, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC. Isso porque, à luz da teoria do risco criado, todo aquele que, no exercício de atividade produtiva, embora lícita, criar a possibilidade de risco potencial de danos a terceiros ou a seus empregados, é obrigado a repará-los. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No que tange ao quantum indenizatório, devem ser considerados o caráter punitivopedagógico da medida, a extensão do dano e sua repercussão (CC, art. 944), as condições pessoais do trabalhador, a condição financeira da ré e os riscos inerentes à atividade exercida, bem como, em obediência aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; RO 0150600-96.2012.5.16.0016; Primeira Turma; Rel. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior; Julg. 19/12/2018; DEJTMA 22/01/2019; Pág. 151)

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