Jurisprudência - TSE

ELEIÇÕES 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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ELEIÇÕES 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há omissão no acórdão embargado, porquanto ficou consignado que a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio pode ser afastada quando se tratar de situação da flagrância, independentemente de mandado judicial, consoante o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, é inadmissível, em embargos de declaração, a inovação de tese recursal. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão apta a ser suprida pelos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, não aquela deduzida com o fito de provocar o rejulgamento da demanda ou modificar o entendimento manifestado pelo julgador (ED-AGR-AI 108-04, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, DJe de 1º.2.2011). Embargos de declaração rejeitados. (TSE; EDcl-AgRg-AI 95-03.2012.6.19.0186; RJ; Rel. Min. Admar Gonzaga; Julg. 26/03/2019; DJETSE 15/04/2019; Pág. 62)

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