Jurisprudência - TSE

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO.

Por: Equipe Petições

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ELEIÇÕES 2016. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. ABUSO DO PODER POLÍTICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE TRÂNSITO AO RECURSO ESPECIAL EMBASADA NO ENUNCIADO SUMULAR Nº 24 DO TSE. FUNDAMENTO NÃO AFASTADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão regional assentou que a contratação de servidores da Prefeitura, sem concurso público, configura abuso do poder político. 2. Os fundamentos da decisão agravada não foram afastados, mormente no que tange à impossibilidade de se proceder ao reexame do acervo fático-probatório para se alterar a conclusão de que houve, efetivamente, o uso indevido da máquina administrativa em prol da candidatura do agravante. Tal intento é inadmissível nesta via extraordinária, de acordo com o Enunciado nº 24 da Súmula do TSE. 3. Na linha do que já decidiu esta Corte, o princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito capazes de afastar todos os fundamentos da decisão que se pretende modificar, sob pena de vê-la mantida por seus próprios fundamentos (AGR-AI nº 231-75/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.4.2016, DJe de 2.8.2016). 4. Mantida a decisão agravada, ante a inexistência de argumentos aptos a infirmá-la. 5. Negado provimento ao agravo interno. (TSE; AgRg-AI 144-79.2016.6.13.0183; MG; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 26/03/2019; DJETSE 05/04/2019; Pág. 75)

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