Jurisprudência - TSE

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL.

Por: Equipe Petições

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ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS. CONTAS CONSIDERADAS PRESTADAS E DESAPROVADAS. 1. Infere-se do acórdão regional que, embora o candidato não tenha apresentado todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral, o caso não configura ausência de contas, mas apresentação parcial de documentos que as deveriam instruir, o que evidencia o devido processamento das contas, a ensejar a sua desaprovação. 2. A jurisprudência desta Corte, firmada em eleições pretéritas, é no sentido de que a não apresentação de extratos bancários referentes a todo o período de campanha é vício grave que enseja a desaprovação das contas, mas não enseja, por si só, o juízo de não apresentação. Precedentes. 3. O entendimento acerca da conclusão da prestação de contas como prestadas e desaprovadas em casos de ausência de extratos bancários deve ser mantido na espécie, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, sem prejuízo de evolução da referida orientação jurisprudencial em relação a pleitos futuros. Agravo regimental a que se nega provimento. (TSE; AgRg-REsp 382-33.2016.6.25.0032; SE; Rel. Min. Admar Gonzaga; Julg. 19/03/2019; DJETSE 03/04/2019; Pág. 44)

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