Jurisprudência - TSE

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

ELEIÇÕES 2016. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. ART. 57-C DA LEI Nº 9.504/97. PUBLICIDADE PAGA NA INTERNET. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. AUSÊNCIA. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA. MULTA AFASTADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. A Corte Regional, ao assentar o entendimento de que o conteúdo da postagem está de acordo com o disposto no art. 36-A da Lei n. 9.504/97 [...] (fl. 97), afastou, ante a ausência de pedido explícito de voto, a existência de propaganda eleitoral extemporânea. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior firmada para as eleições de 2016, a veiculação de mensagem com menção a possível candidatura, mas sem pedido explícito de votos, não configura propaganda eleitoral extemporânea. 3. Por conseguinte, a postagem em exame não se subsume ao previsto no art. 57-C, caput, da Lei nº 9.504/97, porquanto, não havendo pedido explícito de voto, inexiste propaganda eleitoral paga na internet. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (TSE; AgRg-REsp 51-59.2016.6.09.0141; GO; Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto; Julg. 12/03/2019; DJETSE 28/03/2019; Pág. 20)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp