Jurisprudência - TSE

ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Ficou consignado no acórdão embargado que a discussão a respeito dos requisitos de cabimento do recurso adesivo é desnecessária, uma vez que o dano processual pode ser reconhecido de ofício, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. 2. A obscuridade é vício que afeta a exata compreensão do provimento judicial, o qual, por ser ininteligível, tem comprometida a exata interpretação do decidido pelo órgão julgado (ED-REspe 450-60, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 23.5.2014), o que não ocorreu na espécie. 3. Não demonstrada a contradição no caso, para a qual se exige conflito interno entre as premissas e a conclusão do decisum. Embargos de declaração rejeitados. (TSE; EDcl-AgRg-EDcl-AI 513-98.2016.6.26.0187; SP; Rel. Min. Admar Gonzaga; Julg. 14/03/2019; DJETSE 09/04/2019; Pág. 58)

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