Jurisprudência - TRT 7ª R

EMATERCE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS).

Por: Equipe Petições

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EMATERCE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIOS). VANTAGEM PREVISTA NO REGIMENTO DE PESSOAL. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO C. TST. A norma coletiva tem eficácia limitada ao tempo de vigência do instrumento de pactuação firmado entre as partes acordantes. No caso dos autos, a EMATERCE celebrou, com o sindicato representativo de seus empregados, Acordo Coletivo de Trabalho, no qual incluída cláusula que suspendeu o cômputo de novos triênios, vantagem que estava prevista no Regimento de Pessoal daquela empresa pública, norma esta que permaneceu inalterada. A supressão do direito aos triênios, após esgotada a vigência do Acordo Coletivo, não configura hipótese de alteração do pactuado, mas de descumprimento reiterado do Regimento de Pessoal, que se havia integrado ao contrato de trabalho dos empregados da EMATERCE admitidos anteriormente, por isso descabe falar em prescrição total, nos moldes preconizados na Súmula nº 294 do Colendo TST. TRIÊNIOS. CONTAGEM. SUPRESSÃO ILÍCITA. RESTABELECIMENTO. Acordo Coletivo de Trabalho não pode sustar o cômputo de novos triênios pelos empregados da EMATERCE que, admitidos antes da vigência dessa norma coletiva, já tinham esse direito assegurado por norma do Regimento de Pessoal, a qual se havia incorporado a seu contrato de trabalho. I- (TRT 7ª R.; RO 0001832-71.2017.5.07.0028; Segunda Turma; Rel. Des. Paulo Régis Machado Botelho; Julg. 01/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 1191)

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