Jurisprudência - TRT 18ªR

EMBARGOS. CABIMENTO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS. CABIMENTO. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 471 do CPC veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. (TRT 18ª R.; RO 0011581-31.2017.5.18.0053; Primeira Turma; Rel. Des. Welington Luis Peixoto; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 479)

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