Jurisprudência - TRT 18ªR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e para corrigir erro material (arts. 1022, do CPC/2015 e 897- A, da CLT). Não evidenciados tais vícios, hão que ser rejeitados. (TRT 18ª R.; RO 0011923-77.2017.5.18.0009; Primeira Turma; Relª Desª Silene Aparecida Coelho; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 214)