Jurisprudência - TJMG
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. É de se rejeitarem os embargos declaratórios quando a matéria já foi completamente examinada no acórdão embargado. 2. Mesmo objetivando simples prequestionamento de determinada matéria, com o fim de interposição de recursos aos tribunais superiores, não está o embargante desobrigado de atender o previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. (TJMG; EDcl 1709453-95.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Edgard Penna Amorim; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)