Jurisprudência - TRT 16ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. REEXAME DA MATÉRIA. DESVIO DE FINALIDADE. Os embargos declaratórios se constituem um remédio processual, cuja finalidade é sanear a decisão proferida de possíveis omissões, contradições ou obscuridades, conforme o teor dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não sendo de sua natureza o reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento explícito. A conclusão desfavorável ao interesse defendido pela parte embargante desafia a propositura de recurso próprio, na medida em que os embargos de declaração não podem ser manejados como sucedâneo recursal. Embargos de declaração rejeitados. (TRT 16ª R.; ED-AP 0097900-91.2012.5.16.0001; Segunda Turma; Rel. Des. Américo Bedê Freire; Julg. 19/02/2019; DEJTMA 26/02/2019; Pág. 84)

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