EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. INCOMPORTABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 619 DO CPP. DESPROVIMENTO. 1) Impõe-se o desprovimento dos embargos de declaração quando inexistente omissão e negativa de vigência a dispositivos constitucionais e legais no acórdão embargado, pelo propalado cercamento de defesa ante a não instauração de incidente de insanidade mental requerida pela defesa, uma vez que com o tratamento desempenhado por aquela instituição poderá livrar-se do vício a que eventualmente esteja acometido, considerando que foi exaustivamente analisada, restando nítida a intenção de reexame de matéria, bem como sua modificação. 2) Não há falar em acolhimento de prequestionamento para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, quando não restando demonstração de existência da eiva na decisão embargada. 3) EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO; AgExPen-EDcl 149473-67.2018.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges; DJEGO 15/04/2019; Pág. 75)