Jurisprudência - STM

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. NÃO ANÁLISE DE ARGUMENTOS LEVANTADOS PELA DEFESA NA PETIÇÃO DO WRIT. REJEIÇÃO. NÃO OBRIGAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EM SEU CONTEÚDO. RETIRADA APENAS DA AFIRMAÇÃO DE TER HAVIDO MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO SEM INFORMAÇÃO AO JUÍZO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A Decisão embargada não precisa replicar todos os argumentos apresentados se eles não tiverem o condão de infirmar a conclusão do julgado. In casu, o Acordão embargado, em que pese não ter rebatido um a um os argumentos levantados pela Defesa, foi cristalino sobre todo o contexto fático exposto no feito, contrapondo todas as argumentações por ela suscitadas. Não foi possível aferir nos autos documento que declarasse o endereço do réu no início da execução penal, como afirmado no Acórdão, razão pela qual deve ser suprimida tal afirmação, dando-se parcial acolhimento aos Embargos. Decisão por unanimidade. (STM; EDcl 7000958-44.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Alvaro Luiz Pinto; Julg. 09/04/2019; DJSTM 02/05/2019; Pág. 4)

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