Jurisprudência - TJBA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACLARATÓRIOS BUSCANDO EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS E JULGADAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, ACÓRDÃO MANTIDO. As matérias aludidas nos Embargos de Declaração foram devidamente analisadas e julgadas por esta colenda Câmara Cível, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, acarretando, por conseguinte, a rejeição dos aclaratórios. Apesar dos alegados vícios, denota-se que a intenção da companhia Embargante é meramente de prequestionar a matéria, o que, no caso, ocorreu independentemente da oposição dos Aclaratórios, em razão do amplo debate dos pontos controvertidos. Ademais, impõe-se frisar que não basta a finalidade de prequestionamento para que os Embargos de Declaração sejam acolhidos, sendo necessária a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. (TJBA; EDcl 0569099-60.2015.8.05.0001/50000; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto; Julg. 02/04/2019; DJBA 29/04/2019; Pág. 564)
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