Jurisprudência - TJRR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINARES. REJEITADAS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VERIFICADA. VÍCIO SANADO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A não-comprovação da entrega da mercadoria foi o fundamento-chave, utilizado no voto, para o provimento da apelação. Houve omissão, quanto aos documentos de fls. 597-639, nos quais se vê claramente a declaração do recebimento dos materiais no verso das notas fiscais nº. 000331 até nº. 000351. 2. Nos contratos administrativos, o recebimento do objeto da prestação é regido pelo art. 73 da Lei federal nº. 8666/1993 e as alíneas a e b do inc. II desse dispositivo estabelecem que, no caso de compras e locação de equipamentos, o recebimento será, primeiramente, provisório para verificação do material e depois será definitivo. 3. O prazo para a verificação, nos casos do inc. II do art. 73 da Lei de licitações e contratos administrativos, é aquele necessário à realização dos exames. Se a administração for omissa no recebimento, reputar-se-á como realizado, desde que o contratado comunique a contratante, na forma do § 4º. Do art. 73. Portanto, na forma da Lei, o material foi recebido definitivamente, o que enseja o dever de efetuar o pagamento. 4. Este julgado não impede que a administração, observando as disposições constitucionais e infraconstitucionais, investigue e promova eventual ressarcimento em caso de invalidação da licitação ou do contrato. (TJRR; EDcl-AC 0010.10.920014-6; Rel. Des. Almiro Padilha; DJERR 14/03/2019; Pág. 6)

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