EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. Embargos declaratórios conhecidos e não providos. (TJDF; APC-EDcl-APC 2016.03.1.008654-2; Ac. 116.4818; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Diaulas Costa Ribeiro; Julg. 11/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)