Jurisprudência - TJDF

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; APC-EDcl-EDcl-APC 2015.01.1.081429-8; Ac. 116.4816; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Diaulas Costa Ribeiro; Julg. 11/04/2019; DJDFTE 15/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp