Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INDEMONSTRADOS. ARGUMENTOS CENTRAIS DO RECURSO DEVIDAMENTE ENFRENTADOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar qualquer omissão, contradição ou obscuridade existente em decisão judicial, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Inexiste omissão no acórdão que analisa todos os argumentos centrais do recurso, motivo pelo qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. (TJMG; EDcl 2448018-53.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Versiani Penna; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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