Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. REQUISITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRÉ-QUESTIONAMENTO. POSSÍVEL NA HIPÓTESE DO ART. 1025 CPC. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Se a decisão não apresenta nenhum dos vícios específicos destacados no art. 1.022 do CPC, mas sustenta o recorrente a existência de algum deles, revela-se o intento da parte de induzir à reapreciação da matéria, a fim de alcançar, por via oblíqua, a modificação do julgado. O recurso, embora admissível, deve ser rejeitado. Nessa hipótese, impõe-se o desprovimento dos embargos, ainda que tenham por finalidade o pré-questionamento (art. 1.025 do CPC). Recurso conhecido e não provido. (TJMG; EDcl 2803352-96.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Oitava Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Fábio Torres de Sousa; Julg. 24/04/2019; DJEMG 07/05/2019)

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