Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, o campo de jurisdição dos embargos declaratórios é limitado a três questionamentos: Obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Do teor dos embargos declaratórios interpostos, constata-se que o que pretende o embargante, sob o pretexto de sanar omissões e contradições e prequestionar dispositivos legais, é a reapreciação da matéria fática descrita nos autos e, principalmente, rediscussão do direito aplicável à espécie, o que é inadmissível pela presente via. (TJMG; EDcl 1644377-90.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; Julg. 25/04/2019; DJEMG 06/05/2019)
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