Jurisprudência - TJTO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. O embargante opôs embargos de declaração para apontar omissão no julgado proferido junto ao evento 10 que negou provimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida que extinguiu o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 290 do NCPC/2015, ante a ausência de recolhimento das custas iniciais acarreta o cancelamento da distribuição do feito. - Não havendo contradição, omissão ou dúvida no acórdão embargado, não há que se proceder qualquer alteração no julgado, já que os embargos de declaração se prestam tão somente a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. - Recurso ao qual se nega provimento, aos Embargos Declaratórios interpostos, ante a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. (TJTO; EDcl-AP 0001273-60.2018.827.0000; Araguaínato; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 14/11/2018; DJTO 27/11/2018; Pág. 45)

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