EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS DO CTN.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DISPOSITIVOS DO CTN. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS. 1) Para o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes há necessidade da existência de efetivo vício no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC, devendo ser rejeitado o recurso quando não há razões que justifiquem sua utilização, ainda mais quando configurado o mero propósito de rediscussão da matéria. 2) Não assiste qualquer razão à embargante quando afirma que o acórdão foi omisso por deixar de se manifestar sobre os dispositivos da legislação tributária citados, os quais, diga-se, influência alguma trariam no desfecho da demanda. 3) Embargos conhecidos e rejeitados. 4) Embargos de Declaração rejeitados. (TJAP; EDcl 0000010-66.2017.8.03.0009; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 21/03/2019; DJEAP 11/04/2019; Pág. 16)