Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA APRECIADA E JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para fins de esclarecimento de obscuridade ou para eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento; servem, ainda, para corrigir erro material (art. 1.022, I, II e III, NCPC). 2. Os embargos declaratórios, portanto, possuem finalidades específicas, dentre as quais não se inclui o reexame de questões já analisadas e decididas, para fins de admitir desejada modificação do julgado. (TJMG; EDcl 2120395-24.2013.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Claret de Moraes; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)

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