Jurisprudência - TRT 19ª R
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTUAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E PUBLICAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO EM NOME DE ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEUS PODERES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTUAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E PUBLICAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO EM NOME DE ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU SEUS PODERES. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. Se o recurso ordinário foi autuado em nome do advogado que substabeleceu seus poderes para outra advogada e publicada a data da sessão de julgamento em nome dele, impõe-se anular o acórdão por vício insanável (art. 280, cpc), devendo ser designada nova data para julgamento, desta feita observando-se o nome correto da advogada do reclamante. (TRT 19ª R.; RO 0001755-35.2016.5.19.0005; Primeira Turma; Rel. Des. João Leite de Arruda Alencar; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 367)