Jurisprudência - TJMG
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. LIMITES. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE. Á luz da expressa previsão do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, o cabimento dos embargos de declaração é limitado à ocorrência de erro, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando, pois, para a revisão do julgamento, dado o inconformismo da parte como o seu resultado. Embargos de declaração não acolhidos. (TJMG; EDcl 6914502-87.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Kildare Carvalho; Julg. 11/04/2019; DJEMG 16/04/2019)