Jurisprudência - TRT 19ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabimento.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabimento. Intuito protelatório. Multa. Os embargos declaratórios são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição e corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Inexistentes no acórdão quaisquer das figuras aqui mencionadas, impõe-se, consequentemente, a rejeição dos embargos. Caracterizado, à evidência, o intuito manifestamente protelatório, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º do cpc/2015. (TRT 19ª R.; ED 0002184-03.2017.5.19.0058; Primeira Turma; Relª Desª Eliane Arôxa; Julg. 30/04/2019; DEJTAL 03/05/2019; Pág. 1503)

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