Jurisprudência - TJGO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. ALEGADA OMISSÃO NA ANÁLISE DA PROVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. ALEGADA OMISSÃO NA ANÁLISE DA PROVA. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do CPP. No caso dos autos, a insurgência só foi manifestada quase três meses após a cientificação da defesa, sendo, portanto, intempestiva. 2. Recurso não conhecido. (TJGO; ACr-EDcl 412983-55.2005.8.09.0004; Alto Paraíso de Goiás; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Edison Miguel da Silva Júnior; DJEGO 02/05/2019; Pág. 98)