Jurisprudência - TJRJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMFUNDAMENTO NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC -.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMFUNDAMENTO NOS ARTS. 1022 E 1025, DO NCPC -. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 1.022 DO CPC, DESTINAM-SE A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL EXISTENTE NO JULGADO. OS PRESENTES EMBARGOS TÊM POR OBJETO SANAR A OMISSÃO APONTADA. Alegam as recorrentes haver omissão no julgado em relação ao disposto no inciso I, do art. 202 do Código Civil, e, ao § 4º, do art. 219 do CPC/73. Que as embargantes não fizeram parte da relação processual da ação civil pública nº 2004.002.017765-0, o que caracteriza omissão em relação ao pedido de prescrição formulado. Decisão recorrida que abordou todos os pontos postos à exame, inclusive a prescrição, observando entendimento firmado pelos tribunais superiores e pela jurisprudência do TJ/RJ. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. Precedente STJ. Irresignação que não pode ser resolvida em sede de embargos de declaração, eis que não se enquadra nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. Conhecimento do recurso. (TJRJ; APL 1022236-35.2011.8.19.0002; Niterói; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique de Oliveira Marques; DORJ 24/04/2019; Pág. 400)

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