Jurisprudência - TJMG
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. Nos termos do artigo 1.022, do CPC de 2015, rejeitam-se os Embargos de Declaração quando não demonstrada a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial. II. Não se admite, na via dos Embargos de Declaração, reavivar a própria discussão em torno do tema controvertido, sem o apontamento mínimo de vício na decisão judicial. (TJMG; EDcl 2492065-15.2014.8.13.0024; Belo Horizonte; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Washington Ferreira; Julg. 09/04/2019; DJEMG 16/04/2019)
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