Jurisprudência - TJMA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. 1. A indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT deve observar a Lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data posterior à edição da Lei nº11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, alterada pela norma legal mencionada, que estabelece a gradação das lesões sofridas. 2. Consoante a Súmula nº 01 da Quinta Câmara do TJMA são oponíveis Embargos de Declaração quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para veicular isoladamente o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. 3. Se a decisão embargada resolve de maneira integral e fundamentada a questão da lide, inexiste vício a ser suprido, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Não devem ser acolhidos os embargos de declaração, se nítido o interesse do Embargante de reverter resultado que lhe foi desfavorável. 5. Embargos conhecidos e rejeitados. 6. Unanimidade. (TJMA; EDcl-APL 0800280-03.2016.8.10.0040; Ac. 243555/2019; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe; DJEMA 25/03/2019)

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