EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo ora embargante, mantendo a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, por falta de interesse de agir, sob o fundamento de que a parte autora informou que o débito foi objeto de renegociação e requereu a extinção do feito. 2. O acórdão não possui contradições internas, não sendo possível acolher as alegações do embargante. 3. O voto apreciou todas as questões necessárias à solução da controvérsia, decidindo de forma coerente e coesa, dando-lhes, entretanto, solução diversa da pretendida pela parte que interpôs o recurso. 4. A questão dos honorários advocatícios foi esgotada no voto embargado. 5. Verifica-se que não houve nenhuma das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos, sendo certo que a parte embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão proferida, devendo, desta feita, buscar a via adequada para sua efetiva satisfação. 6. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. (TRF 2ª R.; AC 0010345-65.2014.4.02.5101; Sexta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da Gama; Julg. 25/03/2019; DEJF 05/04/2019)