Jurisprudência - TJBA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO UNÂNIME QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NCPC, MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO É INSUFICIENTE PARA O ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS, ACÓRDÃO MANTIDO. Os Embargos de Declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridade, a afastar contradições e a suprir omissões que, eventualmente, se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. Revelam-se incabíveis os Embargos de Declaração, quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 1.022), vem tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. A obrigação imposta ao Julgador, de fundamentar sua decisão, não vai a ponto de exigir que o mesmo desça a detalhes mínimos. Pode fazê-lo, sucintamente, de modo que possibilite às partes identificar seu convencimento. Vícios inocorrentes, na espécie. (TJBA; EDcl 0533104-20.2014.8.05.0001/50000; Salvador; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto; Julg. 16/04/2019; DJBA 29/04/2019; Pág. 502)

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