EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DOS ARTIGOS 897-A, DA CLT, E 1.022 DO CPC/2015. De acordo com o art. 897-A da CLT, serão cabíveis os Embargos de Declaração quando ocorrer, no julgado hostilizado, contradição, omissão e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Também disciplina o art. 535 do CPC que os Embargos de Declaração poderão ser manejados quando houver, na sentença, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz, hipóteses não observadas no caso dos autos, de modo que inviável a oposição do referido remédio jurídico. Embargos Declaratórios rejeitados. (TRT 6ª R.; EDRO 0000432-60.2018.5.06.0401; Primeira Turma; Relª Desª Maria do Socorro Silva Emerenciano; Julg. 04/04/2019; DOEPE 08/04/2019)