Jurisprudência - TJDF

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Restando ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, não cabe provimento aos embargos de declaração, haja vista tratar-se de recurso cujo exame demanda fundamentação vinculada aos requisitos constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Incabível qualquer integração no julgado se o acórdão apreciou, com profundidade, a questão trazida a lume no recurso, sendo certo que o colegiado concluiu que as dívidas contraídas durante a constância do casamento sob o regime da comunhão parcial de bens presumem-se em benefício da família, de forma que a solidariedade somente pode ser afastada mediante prova em contrário. Dessa feita, correta a sentença ao determinar a partilha dos empréstimos contraídos pelo réu, já que autora não logrou êxito em comprovar que esses não foram revertidos em prol do casal. 3. Inexiste omissão no julgado ao concluir que se no contrato de compra e venda de imóvel consta o nome da parte como único comprador do imóvel, não há que se falar que esse pertence em partes iguais ao apelante e à sua genitora, já que a condição dessa no contrato é de coobrigada, ou seja, representa a garantia de pagamento da dívida, pois em caso de inadimplência do devedor, ela seria obrigada a realizar o pagamento da obrigação financeira. As razões para se chegar à conclusão de que o Requerido é o único comprador foram devidamente explicitadas, em conformidade com o que disciplina o art. 371 e 479 do Código de Processo Civil, caracterizando, dessa maneira, o princípio do livre convencimento motivado. 4. Não há que se falar em omissão no acórdão que rejeitou à impugnação à gratuidade de justiça, sob o argumento de os documentos trazidos aos autos pelo réu, não foram suficientes para infirmar a declaração da apelada, bem com os documentos juntados por esta. 5. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Unânime. (TJDF; Proc 00042.94-85.2017.8.07.0016; Ac. 116.2423; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; Julg. 03/04/2019; DJDFTE 09/04/2019)

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