EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO EXECUTIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AÇÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ANTERIOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Dos autos se extrai que da data da última solicitação do Estado reiterando o bloqueio via BACENJUD até a prolação da sentença não restou transcorrido o prazo prescricional. II. Ademais, importa aqui consignar também o fato de que o Magistrado de piso não observou o que estabelece o artigo 40 da Lei referida, ou seja, não suspendeu ou arquivou o feito, bem como não intimou a Fazenda antes de decretar a prescrição, conforme determina o § 4º do mencionado artigo 40. III. Recurso Conhecido e Provido. (TJPA; AC 0021126-47.2005.8.14.0301; Ac. 202750; Belém; Segunda Turma de Direito Público; Relª Desª Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Julg. 08/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 585)