Jurisprudência - TSE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. CAMPANHA ELEITORAL DE 2014. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. DESCABIMENTO. ACLARATÓRIOS INSERVÍVEIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado manteve a decisão que consignou serem inaplicáveis os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em casos como o dos autos, em que a desaprovação das contas partidárias foi motivada por irregularidades que macularam a confiabilidade daquelas entre as quais o recebimento de receitas de origem não identificada e a não comprovação de despesas. 2. Os embargos declaratórios são modalidade recursal de integração e objetivam, tão somente, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado, conforme o exposto no art. 275 do CE. Assim, não podem ser utilizados com a finalidade de propiciar novo exame da questão de fundo, de forma a viabilizar, em âmbito processual inadequado, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. 3. O acolhimento dos embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, pressupõe a existência, no acórdão embargado, de algum dos vícios previstos no art. 275 do CE (ED-AGR-REspe nº 187-68/PR, Rel. Min. Luciana Lóssio, julgado em 28.3.2017, DJe de 20.4.2017). 4. Embargos de declaração rejeitados. (TSE; EDcl-AgRg-AI 7075-73.2014.6.26.0000; SP; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 26/03/2019; DJETSE 11/04/2019; Pág. 43)

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