Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DO DECISUM COMBATIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. OMISSÃO. AUSÊNCIA. 1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da modificação de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP). 2. A insurgência não merece prosperar, haja vista o ora embargante não ter atacado de forma específica os fundamentos da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula nº 182/STJ. 3. Sobre a legalidade do flagrante delito, o Plenário do STF, em julgamento com repercussão geral reconhecida, fixou a tese pela dispensabilidade de mandado prévio quando a entrada for amparada por fundadas razões, as quais, justificadas a posteriori, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 4. A questão tratada nos autos foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal. Inexiste, portanto, vício consistente em omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 619 do CPP). 5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgRg-AREsp 1.346.532; Proc. 2018/0210104-7; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 09/04/2019; DJE 25/04/2019)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp